Cria o Sistema de Incentivos de Apoio a Pequenos Projectos de Investimento Industrial - SIAPPI
Âmbito e objectivos
Divisão n.º 2;
Divisão n.º 3.
Condições de acesso
Natureza do incentivo
Aplicações relevantes
1) Terrenos, no valor que ultrapasse 10% do total do montante comparticipável;
2) Edifícios e outras construções não directamente ligados ao processo produtivo ou às actividades administrativas essenciais;
3) Viaturas ligeiras ou mistas ou outro material de transporte, no valor que ultrapasse 20% do total das aplicações relevantes;
4) Mobiliário;
5) Equipamentos sociais, com excepção daqueles que a empresa seja obrigada a possuir por determinação da lei;
Quadro institucional
Competências
Apresentação da candidatura
Informação
Serão publicitados regularmente pela SRE os incentivos concedidos.
Contrato de concessão de incentivos
Resolução do contrato
Pagamento dos incentivos
Contabilização do incentivo
Cobertura orçamental
Acompanhamento e fiscalização
Regulamentação
O presente diploma será regulamentado por portaria conjunta do Vice-Presidente do Governo Regional e da Coordenação Económica e do Secretário Regional da Economia.
Obrigações legais
A concessão dos incentivos previstos neste diploma não isenta os promotores das obrigações legais a que estão sujeitos.
Investimento estrangeiro
Os incentivos previstos neste diploma podem ser concedidos a projectos que envolvam investimento estrangeiro, nomeadamente se assumirem a forma de joint-ventures com jovens empresários da Região Autónoma da Madeira.
Acumulação de incentivos
Os incentivos previstos neste diploma não são acumuláveis com quaisquer outros que assumam a mesma natureza e que sejam concedidos por outro regime legal nacional ou regional.
Vigência
O período de vigência deste diploma será o do Programa Operacional Plurifundos para a Região Autónoma da Madeira - POPRAM.
Aprovado em sessão plenária em 18 de Abril de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 7 de Maio de 1991.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.