- 1 -Na apreciação, acompanhamento e fiscalização dos projectos candidatos ao SIAPPI intervêm as seguintes entidades:
- a)Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (SAPMEI), da Secretaria Regional da Economia;
- b)Direcção Regional do Planeamento (DRP), da Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica;
- c)Comissão de Análise, adiante designada por Comissão.
- 2 -A Comissão, a nomear por resolução do Conselho do Governo Regional, será composta pelos seguintes elementos:
- a)Um representante da DRP;
- b)Um representante do SAPMEI;
- c)Um representante da câmara municipal do concelho onde o projecto se localiza.
- 3 -A Associação Comercial e Industrial do Funchal - ACIF e a ASSICOM poderão participar nos trabalhos da Comissão referida no número anterior, com o estatuto de observador e com direito a pronunciar-se sobre os assuntos em análise.
- 4 -O modo de funcionamento e decisão desta Comissão será objecto de regulamentação.
Artigo 5.º — Quadro institucional
Vigente desde: 26/06/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1991