- 1 -As candidaturas aos apoios financeiros previstos neste diploma serão apresentadas no SAPMEI, da Secretaria Regional da Economia (SRE).
- 2 -No caso de o projecto englobar operações de investimento estrangeiro, o SAPMEI dará conhecimento do pedido de incentivo à Vice-Presidência do Governo Regional e Coordenação Económica, a qual lhe fornecerá, no prazo de 10 dias, a informação adequada sobre a entidade requerente.
- 3 -Após a recepção do processo, o SAPMEI poderá solicitar ao promotor do projecto esclarecimentos complementares, os quais deverão ser apresentados no prazo máximo de 20 dias após a sua solicitação. O não cumprimento deste prazo, excepto quando devidamente justificado, será considerado como desistência da candidatura.
Artigo 7.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 26/06/1991
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Em vigor desde 26/06/1991