- 1 -Aos docentes efectivos e aos portadores de habilitação própria colocados em qualquer estabelecimento do ensino público do concelho da Povoação são aplicáveis os diplomas regionais que criam incentivos para a deslocação e fixação de docentes, em condições iguais ao previsto para o concelho do Nordeste.
- 2 -Aos docentes referidos no número anterior são igualmente aplicáveis as regalias e direitos especiais consagrados em outros diplomas regionais.
Artigo 1.º — Incentivos à fixação de professores no concelho da Povoação
Vigente desde: 14/12/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/1993