Na aplicação à Região Autónoma dos Açores do regime jurídico do trabalho portuário, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, ter-se-ão em conta as adaptações de carácter orgânico constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/05/1994
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Em vigor desde 14/05/1994