- 1 -A gestão técnica global do sistema eléctrico de cada uma das ilhas é efectuada pelo concessionário do transporte e distribuição.
- 2 -A gestão técnica envolve a coordenação das actividades desenvolvidas pelas redes e instalações, quer vinculadas quer não vinculadas ao serviço público, incluindo os seguintes poderes, quanto às instalações de produção:
- a)Modulação, por ordem de mérito, da produção de energia pelas instalações ligadas às redes de serviço público, em função das necessidades do consumo, dos condicionamentos do sistema, das obrigações legais de aquisição de energia e das fontes disponíveis;
- b)Suspensão temporária da actividade das instalações de produção, em função das necessidades de consumo e das cláusulas dos respectivos contratos de fornecimento de energia;
- c)Autorização para o produtor suspender a actividade;
- d)Indicação das características ou parâmetros da produção, por forma a assegurar as condições técnicas de funcionamento da rede.
Artigo 4.º — Gestão
Vigente desde: 01/08/1996
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