- 1 -É desafectada do regime florestal parcial obrigatório, a que foi sujeita pelo Decreto-Lei n.º 44601, de 26 de Setembro de 1962, a parcela de terreno do núcleo florestal da Silveira, concelho das Lajes do Pico, propriedade da respectiva Câmara Municipal, com a área aproximada de 11,80 ha, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, e com as seguintes confrontações:
- a)A norte e sul, com terrenos submetidos ao regime florestal;
- b)A nascente, com o Caminho dos Matos de São João;
- c)A poente, com Leonel Humberto Soares.
- 2 -A desafectação da parcela de terreno referida no número anterior tem carácter definido e destina-se à instalação de uma zona industrial ligeira.
- 3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no núcleo florestal da Silveira, perímetro florestal da ilha do Pico.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivo
Vigente desde: 19/07/1997
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