- 1 -A Câmara Municipal das Lajes do Pico, sob orientação da Direcção Regional dos Recursos Florestais, através da Administração Florestal do Pico, deverá proceder à demarcação da referida parcela de terreno.
- 2 -A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º só será efectiva após a demarcação referida no número anterior.
Artigo 2.º — Demarcação e entrega
Vigente desde: 19/07/1997
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Em vigor desde 19/07/1997