- 1 -Para efeitos de animação pedagógica, as escolas do 1.º ciclo do ensino básico de cada concelho são agrupadas em núcleos.
- 2 -Constituem um núcleo de animação o animador pedagógico e um grupo de 20 a 50 professores ou o conjunto de professores de cada concelho em que estes números não sejam atingidos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 10/08/1998
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