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Artigo 4.º — Comissão Regional de Acompanhamento da Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (CRAGERE)

Vigente desde: 29/04/1999

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/04/1999

Referências (1)

  • Artigo 15.º

Referenciado por (1)