Autoriza o Governo Regional, através da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, a elaborar, promover e gerir programas de turismo para a terceira idade
O Governo Regional, através da Secretaria Regional do Turismo e Cultura (SRTC), poderá elaborar, promover e gerir programas de turismo para a terceira idade que visem, especificamente, proporcionar aos reformados ou a pessoas com 65 anos ou mais residentes nas ilhas da Madeira e de Porto Santo passarem férias na Região Autónoma da Madeira, programas que serão aprovados por resolução do Conselho do Governo Regional.
Tendo em vista a concreta execução dos programas referidos no artigo anterior e com essa finalidade, fica a SRTC desde logo autorizada a celebrar contratos de fornecimento de serviços com empresas privadas, bem como a estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades públicas ou privadas, nos termos legais.
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Março de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 12 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.