Tendo em vista a concreta execução dos programas referidos no artigo anterior e com essa finalidade, fica a SRTC desde logo autorizada a celebrar contratos de fornecimento de serviços com empresas privadas, bem como a estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades públicas ou privadas, nos termos legais.
Artigo 2.º
Vigente desde: 29/04/1999
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Em vigor desde 29/04/1999