- 1 -A identificação dos docentes a transferir por ausência de serviço docente obedece às seguintes regras:
- a)Havendo no estabelecimento de educação ou de ensino mais docentes interessados na transferência do que os que seja necessário transferir, os candidatos são indicados por ordem decrescente da sua graduação profissional;
- b)Havendo no estabelecimento de educação ou de ensino um número insuficiente de docentes interessados na transferência, os docentes a transferir são indicados respeitando a ordem crescente da sua graduação profissional.
- 2 -No caso dos educadores de infância e dos professores do 1.º ciclo do ensino básico, à excepção daqueles que exercem funções nas escolas básicas integradas, a indicação prevista no número anterior compete ao delegado escolar.
Artigo 26.º — Identificação dos docentes a transferir
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006