Excepcionalmente para a candidatura ao concurso do continente e da Região Autónoma dos Açores para o ano escolar de 2006-2007, os docentes abrangidos pelo disposto no n.º 3 do artigo 15.º ficam dispensados do cumprimento do período mínimo de três anos na Região.
Artigo 59.º — Declaração de provimento por um período não inferior a três anos
Vigente desde: 24/04/2006
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Em vigor desde 24/04/2006