O Governo Regional promove e apoia, no decorrer do ano de 2021, a instalação de residência de acolhimento na ilha do Faial para doentes deslocados do Sistema Regional de Saúde, no âmbito da rede de residências de acolhimento a doentes deslocados da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 73.º — Residência para doentes deslocados na ilha do Faial
Vigente desde: 31/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2021