O Governo Regional, no decorrer do 2.º trimestre do ano de 2021, procede à implementação de um processo de avaliação externa da gestão dos tempos de espera para cirurgia no Serviço Regional de Saúde, a desenvolver por instituição de referência no ensino e investigação na área da gestão da saúde.
Artigo 72.º — Gestão dos tempos de espera para cirurgia no Serviço Regional de Saúde
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021