O Governo Regional desenvolverá todas as iniciativas, de âmbito legal, administrativo ou outros, necessárias a garantir a proibição do uso de herbicidas baseados em glifosato em todos os serviços da administração pública regional, a partir de 1 de janeiro de 2021.
Artigo 77.º — Proibição do uso de herbicidas baseados em glifosato
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021