O presente decreto legislativo regional aplica-se aos sinistrados da crise sísmica que assolou as ilhas do Faial, Pico e São Jorge, em Julho de 1998, tendo em vista a aquisição, construção, reconstrução, reabilitação e reparação da habitação permanente e suas dependências.
Artigo 1.º
Vigente desde: 25/09/1998
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Em vigor desde 25/09/1998