- 1 -A classe de apoio a que o beneficiário terá direito é determinada pelo rendimento per capita, nos termos do quadro seguinte:
Classe de apoio
Rendimento per capita
(ver quadro no documento original)
- 2 -No cálculo do rendimento anual bruto do agregado familiar do beneficiário que tinha contraído empréstimo na banca, para habitação sinistrada, será deduzido o encargo anual decorrente do mesmo empréstimo.
- 3 -Os apoios a fundo perdido são pagos pelos serviços competentes do Governo Regional.
Artigo 4.º
Vigente desde: 25/09/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1998