É republicado em anexo, que faz parte integrante do presente diploma, o regime do FUNDOPESCA, tendo em conta o disposto no Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 255/2001, de 22 de Setembro, e respectivas adaptações à Região constantes deste decreto legislativo regional.
Artigo 2.º — Republicação
Vigente desde: 10/05/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2002