- 1 -O valor diário da compensação salarial será igual a 1/30 do valor do salário mínimo adicionado de 1/30 do acréscimo regional ao salário mínimo;
- 2 -O pagamento da compensação salarial fica limitado a um máximo de 30 dias e às disponibilidades orçamentais do FUNDOPESCA.
- 3 -O pagamento da compensação salarial só é devido a partir do 9.º dia de imobilização total das embarcações.
Artigo 5.º — Montante da compensação e período máximo
Vigente desde: 10/05/2002
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Em vigor desde 10/05/2002