No Decreto Legislativo Regional n.º 19/2001/A, de 12 de Novembro:
- a)No artigo 3.º, onde se lê «acreditadas» deve ler-se «reconhecidas»;
- b)Nos artigos 5.º e 6.º, onde se lê «acreditação» deve ler-se «reconhecimento».
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 20 de Fevereiro de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de Março de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.