Compete ao IBTAM promover a inscrição no Registo Nacional do Artesanato, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, dos artesãos e unidades produtivas artesanais da obra de vimes da Madeira que constem do seu registo regional.
Artigo 28.º — Registo Nacional
Vigente desde: 18/07/2003
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Em vigor desde 18/07/2003