O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 12 de Junho de 2003.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 30 de Junho de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.