- 1 -A sinalização dos percursos processa-se através de painéis informativos, placas indicativas e placas informativas e de sinalética auxiliar.
- 2 -A sinalização dos percursos compete aos respectivos promotores.
Artigo 4.º — Sinalização
Vigente desde: 10/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2004