A Direcção Regional de Estatística, abreviadamente designada por DRE, é um serviço regional dotado de autonomia administrativa, integrado na Secretaria Regional do Plano e Finanças, a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1-A/2001/M, de 13 de Março, e que, nos termos do artigo 24.º daquele diploma, funciona como órgão central de estatística relativamente às estatísticas com interesse específico para a Região Autónoma da Madeira e como uma delegação do INE - Instituto Nacional de Estatística, nas estatísticas de âmbito nacional.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/07/2004
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Em vigor desde 16/07/2004