- 1 -O pessoal do quadro da DRE é agrupado em:
- a)Pessoal técnico superior;
- b)Pessoal técnico;
- c)Pessoal de informática;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar.
- 2 -O pessoal dirigente da DRE de direcção superior de 1.º grau e de direcção intermédia de 1.º e 2.º graus, é o constante do quadro de pessoal.
- 3 -O quadro de pessoal da DRE é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Artigo 39.º — Estrutura de pessoal
Vigente desde: 16/07/2004
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