- 1 -Os concursos pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma mantêm-se abertos, sendo os lugares a prover os constantes do mapa anexo ao presente diploma.
- 2 -Os actuais estagiários prosseguem os respectivos estágios, transitando, findos os mesmos, se neles obtiverem aproveitamento, para as categorias objecto do concurso, constantes do mapa anexo ao presente diploma.
MAPA
(a que se refere o n.º 3 do artigo 39.º)
(ver mapa no documento original)
Artigo 43.º — Concursos pendentes e estágios em curso
Vigente desde: 16/07/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/07/2004