- 1 -O código de licenciamento é composto por 13 dígitos, correspondendo o 1.º à Região Autónoma dos Açores, o 2.º à ilha, o 3.º e o 4.º ao concelho, o 5.º e o 6.º à freguesia, do 7.º ao 12.º ao número da exploração e o último ao tipo de exploração, em conformidade com o disposto no artigo 5.º do presente diploma.
- 2 -O número de exploração é gerido e atribuído sequencialmente pelo serviço de ilha com competência em matéria de agricultura.
Artigo 12.º — Código de licenciamento
Vigente desde: 09/07/2007
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