Altera o artigo 6.º da orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto
Objecto
O artigo 6.º da orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Composição e mandato
- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e por dois vogais, nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do secretário regional da tutela, sob proposta deste.
- 2 -...
- 3 -O mandato dos membros do conselho directivo tem como limite máximo três renovações, não podendo ser providos nos mesmos cargos do CSSM antes de decorridos três anos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 29 de Outubro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.