O artigo 6.º da orgânica do Centro de Segurança Social da Madeira, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2004/M, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Composição e mandato
- 1 -O conselho directivo é composto por um presidente e por dois vogais, nomeados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do secretário regional da tutela, sob proposta deste.
- 2 -...
- 3 -O mandato dos membros do conselho directivo tem como limite máximo três renovações, não podendo ser providos nos mesmos cargos do CSSM antes de decorridos três anos.