- 1 -A unidade de cuidados paliativos, adiante designada por UCP, é uma unidade de internamento, com espaço físico próprio, preferencialmente localizada num hospital, para acompanhamento, tratamento e supervisão clínica a doentes em situação clínica complexa e de sofrimento, decorrentes de doença severa e ou avançada, incurável e progressiva.
- 2 -As unidades referidas no número anterior podem diferenciar-se segundo as diferentes patologias dos doentes internados.
Artigo 17.º — Unidade de cuidados paliativos
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