As competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, à Direcção-Geral de Energia e Geologia e à direcção regional de economia competente são exercidas, na Região Autónoma da Madeira, pela Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.
Artigo 2.º — Atribuição de competência
Vigente desde: 06/06/2008
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Em vigor desde 06/06/2008