- 1 -Na implementação dos requisitos energéticos devem ser tidas em conta as condições gerais de clima interior, de forma a evitar possíveis impactes negativos como os resultantes de uma ventilação inadequada, bem como as particularidades locais, a utilização a que se destina o edifício e a sua idade.
- 2 -Os requisitos devem ser revistos em intervalos regulares que não devem ser superiores a cinco anos e, se necessário, actualizados a fim de reflectir o progresso técnico no sector dos edifícios.
- 3 -Os requisitos de desempenho energético são aplicados nos termos dos artigos seguintes, fazendo uma distinção entre edifícios novos e edifícios existentes e entre as diferentes categorias de edifícios.
Artigo 26.º — Requisitos de desempenho energético
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009