- 1 -Todas as instalações dos sistemas sujeitos ao presente capítulo têm de ser submetidas a ensaios de recepção de execução obrigatória que incluam, pelo menos, os ensaios que constam da lista seguinte, desde que os componentes a que se referem estejam presentes na instalação:
- a)Estanqueidade da rede da tubagem - a rede deve manter uma pressão de 1,5 vezes a pressão nominal de serviço durante vinte e quatro horas, devendo o ensaio ser feito a 100 % das redes;
- b)Estanqueidade da rede de condutas - as perdas na rede de condutas têm de ser inferiores a 1,5 l/s.m2 de área de conduta, quando sujeitas a uma pressão estática de 400 Pa em ensaio feito, em primeira instância, a pelo menos 10 % da rede, escolhida aleatoriamente, alargando-se, caso o ensaio não seja satisfatório, a 20 % da instalação, também escolhidos aleatoriamente, para além dos 10 % iniciais, e caso este ensaio não satisfaça o critério pretendido, a 100 % da rede de condutas;
- c)Medição dos caudais de água e de ar - a medição deve ser realizada em cada componente do sistema (radiador, ventiloconvector, unidade de tratamento de ar, registo de insuflação e de extracção), pelo que devem ser previstos em projecto os acessórios que permitam estas medições de forma prática e precisa;
- d)Medição da temperatura e da humidade relativa nos circuitos de ar - a medição deve ser realizada em complemento das medições indicadas na alínea anterior;
- e)Medição dos consumos - a realizar em cada propulsor de fluido, caldeira e máquina frigorífica;
- f)Verificação das protecções eléctricas - em todos os propulsores de fluido, caldeira e máquina frigorífica;
- g)Verificação do sentido de rotação - em todos os motores e propulsores de fluidos;
- h)Verificação da eficiência nominal - em todos os motores e propulsores de fluidos, bem como das caldeiras e máquinas frigoríficas;
- i)Verificação de sentidos de colocação de filtros e válvulas anti-retorno - confirmação de que todos estes componentes estão devidamente montados;
- j)Drenagem de condensados - deve ser comprovado que os condensados, produzidos em cada local onde possam ocorrer, drenam correctamente;
- k)Sistema de controlo - deve ser verificado que este reage conforme esperado em resposta a uma solicitação de sentido positivo ou negativo;
- l)Sistemas especiais - devem ser verificados todos os componentes especiais e essenciais, tais como sistemas de anticorrosão das redes de tubagem, bombas de calor desumidificadoras, desgaseificadores, sistemas de detecção de gás, válvulas de duas e três vias motorizadas e equipamentos similares;
- m)Limpeza das redes e componentes - deve ser confirmada a limpeza e desempenho de todos os componentes do sistema.
- 2 -Para cada ensaio devem ser previamente estabelecidas as metodologias de execução e os critérios de aceitação.
- 3 -Dos ensaios indicados deve ser elaborado pelos técnicos responsáveis respectivos um relatório comprovativo da data da sua realização e dos resultados obtidos, demonstrando que a instalação e os seus componentes satisfazem os critérios pretendidos, devidamente validado pelo dono da obra ou seu representante.
- 4 -Os ensaios que não produzam resultados satisfatórios devem ser repetidos, após as medidas de correcção apropriadas na instalação, até que os critérios pretendidos sejam integralmente satisfeitos.
- 5 -O relatório referido no n.º 3 é condição necessária para que o edifício, ou as suas fracções autónomas, possam receber licença ou autorização de utilização, devendo ser entregue cópia do mesmo à entidade licenciadora.
- 6 -A recepção das instalações só pode ter lugar após a entrega das telas finais, do manual de operação e do relatório dos ensaios, descritos no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 71.º — Ensaios de recepção
Vigente desde: 13/10/2009
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Em vigor desde 13/10/2009