Artigo 12.º
Composição da Comissão Regional de Protecção Civil
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
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- 1 -Integram a respectiva Comissão:
- a)O secretário regional que tutela a área da protecção civil, que preside;
- b)Um delegado do Vice-Presidente do Governo Regional e um delegado de cada secretário regional;
- c)O presidente do SRPC, IP-RAM;
- d)O inspector regional de Bombeiros;
- e)Os responsáveis máximos pelas Forças Armadas, forças e serviços de segurança existentes na Região ou seus representantes;
- f)O coordenador do Serviço de Emergência Médica Regional;
- g)Um representante da Associação de Municípios da RAM;
- h)Um representante da Federação Regional dos Bombeiros;
- i)Um representante da Direcção Regional de Florestas;
- j)Representantes de outras entidades e serviços, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da RAM, contribuir para as acções de protecção civil.
- 2 -A CRPC é convocada pelo secretário regional que tutela a área da protecção civil na Região ou, na sua ausência ou impedimento, por quem for por ele designado.