- 1 -Integram a respectiva Comissão:
- a)O secretário regional que tutela a área da protecção civil, que preside;
- b)Um representante de cada uma das secretarias regionais;
- c)O presidente do SRPC, IP-RAM;
- d)(Revogada.)
- e)Os responsáveis máximos pelas Forças Armadas, forças e serviços de segurança existentes na Região ou seus representantes;
- f)(Revogada.)
- g)Um representante da Associação de Municípios da RAM;
- h)Um representante da Federação Regional dos Bombeiros;
- i)Um representante do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM;
- j)Um representante da Delegação Regional da Associação Nacional de Freguesias;
- k)Representantes de outras entidades e serviços, cujas actividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características da RAM, contribuir para as acções de protecção civil.
- 2 -A CRPC é convocada pelo secretário regional que tutela a área da protecção civil na Região ou, na sua ausência ou impedimento, por quem for por ele designado.
Artigo 12.º — Composição da Comissão Regional de Protecção Civil
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M - 1.ª Série(03/08/2023)
Original