Artigo 22.º
Serviços municipais de protecção civil
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
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- 1 -Os municípios são dotados de um serviço municipal de protecção civil, adiante designado por SMPC, responsável pela prossecução das actividades de protecção civil no âmbito municipal.
- 2 -Os SMPC são os adequados ao exercício da função de protecção e socorro, variáveis de acordo com a dimensão, as características da população e os riscos existentes no município a que pertençam, podendo incluir os gabinetes técnicos que forem julgados adequados.
- 3 -O SMPC é dirigido pelo presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado.