Artigo 23.º
Competências dos serviços municipais de protecção civil
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
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As competências dos serviços municipais de protecção civil são as previstas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, sem prejuízo das competências do âmbito florestal.