As competências dos serviços municipais de protecção civil são as previstas no artigo 10.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, sem prejuízo das competências do âmbito florestal.
Artigo 23.º — Competências dos serviços municipais de protecção civil
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/08/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M - 1.ª Série(03/08/2023)
Original
Em vigor de 30/06/2009 a 03/08/2023