- 1 -O sistema de gestão de operações é uma forma de organização operacional que se desenvolve de forma modular e evolutiva, de acordo com a importância e o tipo de ocorrência.
- 2 -A nomeação para o exercício das funções previstas no sistema de gestão de operações tem em conta a adequação técnica dos nomeados, de acordo com os mecanismos de qualificação e certificação existentes e a capacidade operacional das entidades integrantes do SIOPS-RAM presentes no teatro das operações.
- 3 -O sistema de gestão de operações é regulamentado por deliberação do conselho diretivo do SRPC, IP-RAM, e homologação do secretário regional que tutela a área da proteção civil.
Artigo 24.º — Organização do sistema de gestão de operações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M - 1.ª Série(03/08/2023)
Original