Artigo 24.º
Organização do sistema de gestão de operações
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
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Sempre que uma força de socorro de uma qualquer das organizações integrantes do SIOPS-RAM seja accionada para uma ocorrência, o chefe da primeira força a chegar ao local assume de imediato o comando da operação e garante a construção de um sistema evolutivo de comando e controlo da operação.