Artigo 26.º
Constituição do CROS
Redação registada como em vigor em 04/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O CROS é dirigido pelo comandante operacional regional, coadjuvado por um adjunto de comando.
- 2 -O quadro de atribuições do comandante operacional regional e da equipa que integra o CROS será definido no âmbito da portaria que regulamentará a organização interna do SRPC, IP-RAM e dos despachos conjuntos que determinarem os respectivos regulamentos internos.