- 1 -O CROS é dirigido pelo comandante operacional regional, coadjuvado por um adjunto de comando.
- 2 -O quadro de atribuições do comandante operacional regional e da equipa que integra o CROS será definido no âmbito da portaria que regulamentará a organização interna do SRPC, IP-RAM e dos despachos conjuntos que determinarem os respectivos regulamentos internos.
Artigo 26.º — Constituição do CROS
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M - 1.ª Série(03/08/2023)
Original