Artigo 26.º
Constituição do CROS
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
Esta redação foi substituída em 04/08/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O CROS é dirigido pelo comandante operacional regional e é constituído por um responsável pela célula de planeamento, operações e informações e por um responsável pela célula de logística, meios especiais e comunicações.
- 2 -O quadro de atribuições do comandante operacional regional e da equipa que integra o CROS será definido no âmbito da portaria que regulamentará a organização interna do SRPC, IP-RAM e dos despachos conjuntos que determinarem os respectivos regulamentos internos.