Artigo 27.º
Competências do CROS
Redação registada como em vigor em 30/06/2009.
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- 1 -São competências do CROS, no âmbito do SIOPS-RAM, designadamente:
- a)Garantir o funcionamento, operatividade e articulação com todos os agentes de protecção civil integrantes do sistema de protecção e socorro;
- b)Assegurar o comando e controlo das situações que pela natureza, gravidade e extensão e meios envolvidos ou a envolver requeiram a sua intervenção;
- c)Promover a análise das ocorrências e determinar as acções e os meios adequados à sua gestão;
- d)Assegurar a coordenação das operações de socorro;
- e)Acompanhar em permanência a situação operacional no domínio das entidades integrantes do SIOPS-RAM;
- f)Apoiar técnica e operacionalmente o Governo Regional;
- g)Preparar directivas e normas operacionais e difundi-las aos escalões inferiores para planeamento ou execução.
- 2 -Os responsáveis pelas células reportam directamente ao comandante operacional e exercem as competências e funções que este determinar.