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Artigo 35.º-C — Avaliações de danos

AditadoVigente desde: 04/08/2023

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/M - 1.ª Série(03/08/2023)

Referências (1)

  • Artigo 17-A.º