Sem prejuízo das demais competências da assembleia geral, nos termos da legislação geral e especial aplicável e dos presentes Estatutos, compete-lhe, em especial:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do fiscal único e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger e exonerar os membros da mesa da assembleia geral, os membros do conselho de administração e o fiscal único;
- c)Deliberar sobre quaisquer alterações dos Estatutos e aumentos de capital social;
- d)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais, de acordo com a legislação aplicável;
- e)Definir políticas relativas à actividade da Sociedade, com vista à prossecução do objecto social, mediante a aprovação de planos anuais e plurianuais de empresa, que incluirão o orçamento de exploração, os planos de investimentos e planos financeiros, no qual se explicitará o nível de endividamento empresarial;
- f)Autorizar a aquisição, a oneração e a alienação de imóveis e a realização de investimentos quando o respectivo valor exceda o limite a fixar anualmente em assembleia geral e não estejam contemplados no plano anual de actividades ou no orçamento da Sociedade;
- g)Autorizar a contracção de empréstimos de duração superior a cinco anos e daqueles que levem a exceder o nível de endividamento explicitado no plano financeiro;
- h)Autorizar a emissão de obrigações e de outros valores mobiliários;
- i)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.