Cria a Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S. A.
Objecto
Objeto social da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S. A.
Património
Capital social
Titularidade e função accionista
Deveres especiais de informação
Poderes de autoridade
Para a prossecução do seu objecto, a AZORINA, S. A., dispõe, nomeadamente, dos seguintes poderes de autoridade:
Primeira reunião da assembleia geral
Até ao 30.º dia após a entrada em vigor do presente diploma, o Presidente do Governo Regional nomeará o representante a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º, o qual convocará a assembleia geral de eleição dos titulares dos órgãos sociais para os 30 dias posteriores à publicação do despacho de nomeação.
Pessoal
Estatutos e registos
Normas transitórias
Integração
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Denominação e duração
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S. A., regendo-se pelos presentes Estatutos, pelas normas especiais do regime jurídico do sector público empresarial da Região Autónoma dos Açores, do sector público empresarial do Estado e pelas normas reguladoras das sociedades comerciais, e durará por tempo indeterminado.
Sede
Objeto social da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza, S. A. - AZORINA, S. A.
Capital social e acções
Obrigações
A Sociedade poderá emitir quaisquer modalidades ou tipo de obrigações, nos termos que lhe sejam permitidos pela lei e nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Órgãos sociais
Assembleia geral
Reuniões
Mesa da assembleia geral
Competência
Sem prejuízo das demais competências da assembleia geral, nos termos da legislação geral e especial aplicável e dos presentes Estatutos, compete-lhe, em especial:
Deliberações
Conselho de administração
Competência
Para além das competências e obrigações que por lei, pelos presentes Estatutos ou por deliberação da assembleia geral lhe sejam conferidas, compete, nomeadamente, ao conselho de administração:
Delegação de competências
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, o conselho de administração poderá delegar em algum ou alguns dos seus membros alguma ou algumas das suas competências, definindo em acta os limites e condições de tal delegação.
Competência do presidente do conselho de administração
Reuniões
Forma de obrigar
Órgão de fiscalização
Competência do fiscal único
Além das atribuições constantes da lei geral e dos presentes Estatutos, compete especialmente ao fiscal único efectivo:
Princípios gerais
A gestão da Sociedade deve nortear-se pela busca do equilíbrio económico e financeiro no desenvolvimento das suas competências, assegurando níveis de autofinanciamento e de remuneração do capital investido.
Contratos com a Região Autónoma dos Açores
Receitas
Constituem receitas da Sociedade as provenientes da prossecução do seu objecto social, nomeadamente:
Ano social
O ano social e o exercício económico coincidem com o ano civil.
Pessoal
Resultados
Os lucros líquidos anuais, devidamente aprovados, terão a seguinte aplicação:
Dissolução