- 1.A Sociedade realiza as suas atribuições mediante a celebração de contratos de concessão ou contratos-programa com a Região Autónoma dos Açores, definindo metas e objetivos a alcançar e fixando as contrapartidas públicas em resultado da gestão de serviços de interesse público geral.
- 2 -Nestes contratos, de carácter plurianual, estabelecer-se-ão objectivos e metas qualitativas e quantitativas, a sua calendarização, os meios e os instrumentos para os prosseguir, designadamente de investimento, e os demais direitos e obrigações assumidos pelas partes.
- 3 -Na medida em que envolvam a assunção de obrigações ou de compromissos financeiros por parte da Região Autónoma dos Açores, estes contratos deverão prever a respectiva quantificação e validação, cabendo ao membro do Governo Regional com competência em matéria de finanças a sua apreciação prévia, bem como o acompanhamento geral da execução das suas cláusulas financeiras.
Artigo 21.º — Contratos com a Região Autónoma dos Açores
AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/06/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/06/2014
Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/A - 1.ª Série(03/06/2014)
Original